REGULAMENTAÇÃO PARA A IMPORTAÇÃO
DE BENS E MERCADORIAS  

IMPORTAÇÃO  

Importação de Produtos, Impostos e Avaliação:  

Bens e mercadorias: Estarão sujeitos a cobrança de taxas alfandegárias e impostos somente os bens e mercadorias que entrarem no país de forma definitiva. Estarão isentos da cobrança de taxas alfandegárias e impostos somente aqueles bens e mercadorias que entrarem nas áreas de alfândega nos modos de trânsito interno, trânsito externo, entrada temporária etc...

De acordo com as regulamentações e leis alfandegárias, os valores dos bens e mercadorias que entrarem nas alfândegas iranianas serão calculados com base no valor CIF mais taxas de registro mais todas os outros custos aplicáveis aos bens e mercadorias em questão até sua chegada ao primeiro porto de entrada. E ainda, este cálculo será realizado com base nos documentos dos bens e mercadorias entregues pelo proprietário e em uma taxa flutuante de base cambial. Algumas isenções e limitações importantes concernentes à clareza dos bens provenientes das alfândegas iranianas serão mencionadas abaixo.  

Apoio à Produção Doméstica:  

Uma vez que a produção doméstica para um produto em particular não atenda às necessidades do mercado interno, permissões especiais serão garantidas para a importação limitada de alguns produtos. De fato esta permissão corresponde a uma maneira de fazer com que a importação de bens reaja onde um determinado teto é fixado no valor, peso e quantidade dos bens e mercadorias importados.

Como indicado nas tabelas em anexo, a importação de determinados produtos e materiais ao país é permitida com a condição de que não haja a produção doméstica para os bens e materiais em questão. Em tais casos obtendo-se as condições aplicáveis aos produtos importados, estes estarão baseados no Sistema Harmonizado de Tarifas.  

Isenções  

Isenções alfandegárias são de fato isenções do pagamento parcial ou total das taxas alfandegárias e impostos sobre a importação de bens e mercadorias. Estas isenções são determinadas de acordo com regras e regulamentações especiais. Os casos onde as isenções alfandegárias são permitidas incluem principalmente:

  1. A exportação de equipamentos embalados; importados temporariamente para o país, são isentos de taxas alfandegárias e impostos, com a condição de que os bens embalados sejam exportados do país.
  2. Todos os maquinários importados para fins agrícolas, industriais, de mineração e embalagem estão isentos de taxas alfandegárias e impostos.
  3. Todos os equipamentos e maquinários agrícolas e suas peças estão isentos de taxas alfandegárias e taxas de benefício fiscal comercial se a) foram importados  de acordo com regulamentações gerais prevalecendo as atividades de exportação e importação b) não foram produzidos domesticamente c) o Ministério da Agricultura avaliar e confirmar sua importação.
  4. Todos os maquinários de produção que foram importados por unidades produtoras, industriais e mineradoras, elegíveis e sob a aprovação do Ministério das Indústrias são isentos de taxas alfandegárias e taxas de benefício comercial sub a confirmação do referido ministério.
  5. Sob a sugestão do Ministério da Produção e a aprovação do Governo, serão fornecidos descontos ou isenções totais de taxas alfandegárias, impostos e taxas de benefício fiscal comercial relevantes para matérias-primas e peças de maquinários industriais e agrícolas, equipamentos elétricos e eletrônicos e o transporte de veículos que foram importados por fábricas domésticas e completados, montados e manufaturados pelas mesmas.
  6. As matérias-primas incluindo produções químicas, metais comuns, partes e equipamentos têxteis, rodoviários, agrícolas e de indústrias de mineração, a produção de maquinários em diferentes áreas da indústria e mineração e instrumentos laboratoriais, científicos, técnicos e de pesquisa, poderão a gozar de certas isenções como determinado pelo Código de Sistema Harmonizado.

 

 

MERCADORIA
(permitida/contingente)

TARIFA (%)

Produtos da indústria química, metais comuns e produtos relevantes, instrumentos de medição, equipamentos médicos e afins.

10

Indústria de bens, produtoras de matéria-prima, indústria de couro, fábricas de papel e madeira, maquinário mecânico.

15

Produtos agrícolas crus, maquinário elétrico, veículos de transporte e peças, bens não permitidos.

25-50

 

Restrições (Importação):  

A restrição para a importação de bens e mercadorias ao país está dividida em três categorias:

a)      Restrições religiosas concernentes aos bens e mercadorias proibidas por leis Islâmicas.

b)      Restrições legais concernentes à importação de armas, munições, drogas, produtos não saudáveis ou sem padrão de qualidade ou produtos contaminados por materiais radioativos.

c)      Restrições econômicas que apóiam as indústrias nacionais e produções incluem:

(1)   Restrições sobre materiais e bens para os quais já tenham produção doméstica adequada.

(2)   Restrições sobre bens e mercadorias desnecessárias e luxuosas.    

 

 

 

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