IRAN E AS CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS
1-
A Entrada da República Islâmica do Irã nas Convenções Internacionais de Proibição
das Armas de Destruição em Massa.
a) Convenção de não Proliferação das
Armas Nucleares (NPT).
O Irã é um
dos primeiros membros desta Convenção e nela se integrou em 1971. Conforme
os artigos desta Convenção o Irã assinou o acordo Safeguard
(Salvaguarda) com a Agência Internacional de Energia Nuclear (AIEA).
Assim,
todas as instalações nucleares do País, inclusive a usina energética da
cidade de Buchehr estão sob observação e inspeção regular desta Agência.
Até o presente momento as inspeções feitas pela IAEA confirmam a objetiva
pacifica das instalações nucleares do Irã. Reafirma-se que conforme as resoluções
do artigo 4 da referida Convenção, o uso pacifico de energia atômica é o
direito legitimo dos países membros. Conforme os resultados da Conferência
da Revisão desta Convenção no ano 1995 e 2000, qualquer país que tiver dúvidas
sobre o cumprimento da convenção por um outro país, ele deve apresentar
sua preocupação junto com as provas à Agência (IAEA). (Outrossim, a decisão
unilateral é ilegal).
Tecnicamente,
o Irã não tem problemas para se integrar ao Protocolo 93+3 relativo aos
compromissos adicionais sobre fiscalização nuclear. Mas deve lembrar que
perante qualquer compromisso existem vantagens das quais os países devem
usufruir. (Assim dizer que apesar da entrada do país em varias Convenções
desarmamentistas, os países ocidentais não cumpriram seus compromissos na
área de intercâmbio da tecnologia e dos equipamentos, assim as autoridades
de nosso país não podem convencer a opinião pública no país para assumir
mais compromissos).
Com
novos acordos feitos entre a Agência Internacional de Energia Atômica e
o Irã, os peritos desta Agência visitaram as instalações Natanz e Arak que
são projetos completamente pacíficos.
b) Convenção
de Proibição das Armas Biológicas (BWC)
Desde o ano
1972 o Irã se integrou a essa Convenção. Como ela fora formulada no período
da guerra fria, ela não tem uma regulamentação de fiscalização e verificação.
Portanto, no inicio dos anos 90, um grupo especial (Ad Hoc Group) dos representantes
dos países se reuniu em Genebra para discutir um protocolo para fortalecimento
dessa Convenção, sobretudo a criação de um instrumento de fiscalização e
visitas às instalações biológicas dos países membros. Apesar de algumas
propagandas negativas contra o nosso país nesse sentido, a República Islâmica
do Irã participou ativamente nas reuniões desse protocolo até 2002. Mas
como os Estados Unidos da América rejeitou o último texto preparatório desse
protocolo, o Grupo Especial não conseguiu finalizar seu mandato. O Irã continua
participando ativamente nas reuniões internacionais dessa Convenção. Reafirma-se
que as atividades de todas as instalações biológicas no país têm por fins
o uso pacifico dos agentes biológicos. O artigo 10 dessa convenção confirma
as atividades dos países membros nessa área com fins pacíficos.
c) Convenção
da Proibição das Armas Químicas
Tendo em vista
o uso das armas químicas durante a guerra imposta, nosso país fora vítima
desse tipo de armas, e ainda muitos militares e civís que foram atingidos
durante a guerra por essas armas sofrem e às vezes morrem das conseqüências
nefastas devido ao uso desumano dessas armas.
Tendo
em vista o uso dessa arma contra o nosso país na década de 80, a delegação
da República Islâmica do Irã sempre participou ativamente nas reuniões da
Conferência do desarmamento e finalmente integrou-se na Convenção em 1997
e continua sua colaboração estreita com a Organização para a Proibição de
Armas Químicas (OPCW). Com a iniciativa do Irã fora instalado pela Organização
para a Proibição de Armas Químicas o Centro Internacional de Formação e
Tratamento das vítimas das armas químicas (o único Centro no mundo). Até
agora foram realizados por essa Organização dois cursos de formações nessa
área para médicos de diferentes países do mundo.
Conforme
as resoluções da Convenção, em nosso país todas as instalações químicas,
as quais se refere a Convenção são sob a observação e fiscalização regular
dessa Organização. A República Islâmica do Irã preenche, anualmente, os
formulários para declaração sobre essas instalações e entrega para a Organização
que por sua vez, fazendo visitas periódicas, confirmá-as.
Existe,
também, negociações bilaterais com países ocidentais, os que pediram esclarecimentos
sobre algumas dúvida nas atividades das instalações químicas no passado.
A Organização para Proibição de Armas Químicas durante suas visitas ao Irã
não encontrou nenhum caso duvidoso ou desrespeito às resoluções da Convenção
e os peritos assim como o Diretor Geral da Organização reconheceram isso.
2-
Veículos de Lançamento de Mísseis
Durante a
guerra imposta, muitas cidades da República Islâmica do Irã foram atingidas
pelos mísseis Scudos. A intenção de autodefesa durante a guerra deu início
a esta potencialidade (em geral alguns países Europeus, inclusive a Alemanha
são sensíveis a essa potencialidade, têm outros que se preocupam de uma
possível potencialidade de lançamento das armas de destruição em massa).
Reafirma-se que a potencialidade da República Islâmica nessa área e seu
desenvolvimento geralmente é baseado às considerações de defesa na região
e possibilidade de uso pacífico do espaço (como lançamento de satélites
ou SLVS). Portanto, tendo em vista o uso pacífico de um míssil, este em
si mesmo, não se considera como uma arma. Visto a ausência de uma convenção
Internacional, a República Islâmica do Irã tendo só essa potencialidade
não desrespeitou nenhuma norma Internacional.
Por
opinião da República Islâmica do Irã o assunto de míssil é um assunto de
multi-ângulos. As soluções seletivas não responderão às preocupações internacionais.
Por exemplo, a Regra de Comportamento Internacional para enfrentar os mísseis
balísticos (ICOC) que foi preparada pelos membros do Regime de Controle
da Tecnologia de Mísseis (MTCR) no mês passado em Haia, não é o resultado
de uma negociação internacional, mas era uma regra unilateral sem considerar
as opiniões de todos os países. Neste sentido, reafirma-se que tendo em
vista os ângulos complexos, é necessário chegar a uma solução compreensiva
nos assuntos concernentes a míssil. A Organização das Nações Unidas é o
fórum mais adequado para este fim. Seguindo essa opinião, a República Islâmica
do Irã desde 1999 é formulador da resolução sobre míssil na Assembléia Geral
da ONU. Conforme essa resolução um grupo de especialistas governamentais
estudou o assunto e preparou o relatório do Diretor Geral da ONU neste sentido.
Conforme a Resolução da 57ª Assembléia Geral sobre míssil, um outro grupo
de especialistas dos governos no âmbito da ONU, aprofundaria ainda mais
o estudo sobre esse assunto em 2004.
OBSERVAÇÕES
1-
A República Islâmica do Irã assinou em 1996 o Tratado
Geral de Proibição de Experiências Atômicas (CTBT). Mesmo que nosso país
não tenha ratificado ainda esse Tratado, mas está colaborando com a Secretaria
Técnica Provisória da Organização Internacional (CTBTO) em Viena; tomou
providencias em relação à instalação de estações internacionais de supervisão.
2-
Ao contrario das propagandas negativas, especialmente
feitas pelos Estados Unidos da América, (acusando a República Islâmica do
Irã de tentativas para desenvolver armas de destruição em massa e mísseis
balísticos), a República Islâmica do Irã além de respeitar seus compromissos
internacionais conforme as convenções, defende a eliminação de todas as
armas de destruição em massa especialmente as nucleares. A República Islâmica
do Irã, como outros países não nucleares (NPT), defende a aplicação do Artigo
6 da Convenção de Desarmamento Nuclear. Ressalta-se que na doutrina da defesa
da República Islâmica do Irã não existe nenhum lugar para armas de destruição
em massa, especialmente armas nucleares. Conforme os seus compromissos e
sua integração ao Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, a República
Islâmica do Irã deixou de pensar no desenvolvimento nuclear.
A República Islâmica do Irã, também, como integrante do Tratado NPT, continua
seus projetos pacíficos na área de energia nuclear sob supervisão da Agência
Internacional de Energia Nuclear (IAEA). Todos os projetos e instalações
nucleares de nosso país são transparentes.
3-
Pela primeira vez em 1974, o Irã propôs no âmbito da
Organização das Nações Unidas o Projeto de criação de região não nuclear
no Oriente Médio. Mas, como Israel não se integrou ao Tratado de não Proliferação
das Armas Nucleares (NPT) e também não permite a supervisão de suas instalações
nucleares pela Agência Internacional de Energia Nuclear (IAEA), essa proposta
não se concretizou até agora. Neste sentido, as políticas de duplo padrão
de alguns países ocidentais, preocupam muitos outros países, inclusive a
República Islâmica do Irã.
Enquanto acusam a República Islâmica do Irã permitem a Israel fortificar
seus armamentos nucleares. Nenhuma providência fora tomada pelo ocidente
para levar este regime a se integrar aos tratados de proibição das armas
de destruição em massa. Obviamente, a República Islâmica do Irã defende
a não proliferação das armas nucleares especialmente no Oriente Médio, e
defende a universalização do Tratado NPT e Convenções de Proibição das armas
químicas e biológicas.
4-
Alguns países ocidentais, visto a existência das jazidas
de petróleo e gás, apontam a não necessidade das usinas de energia nuclear.
Neste sentido, reafirma-se que alguns outros países que tem jazidas de petróleo
(inclusive os Estados Unidos da América) aproveitam da energia nuclear para
produzir eletricidade. Inclusive em 1974 os especialistas americanos da
Universidade de Stanford, opinaram que o Irã necessita de energia nuclear
e sem um programa nessa área as fontes de energia do Irã não serão suficientes
para o desenvolvimento do país.
5-
Lamentavelmente, apesar do respeito total pelo Irã
dos compromissos concernentes às convenções de proibição das armas de destruição
em massa, e apesar da prevenção da colaboração de todos os países nas áreas
pacíficas pelas convenções, os países detentores de tecnologia, inventando
regimes de controle paralelo, e com elaboração dos duplos padrões e suas
atitudes discriminatórias, de fato, ignoram seus compromissos perante essas
convenções e evitaram colaborar com o Irã nas áreas pacíficas. Isso é contrário
aos compromissos internacionais destes países, ou seja, não barrar o caminho
do desenvolvimento econômico e social dos países em desenvolvimento.
6-
Na região, o Irã ratificou os importantes Tratados
de desarmamento como, Não Proliferação de Armas Nucleares (NPT). Convenção
de Proibição das Armas Biológicas, (BWC), Convenção de Proibição das Armas
Químicas (CWC). Este é um recorde entre os países da região no sentido da
integração aos tratados de proibição das armas de destruição em massa. Portanto,
todos os esforços da sociedade internacional devem ser dirigidos no sentido
da universalização destes tratados e os protagonistas principais, usando
seus instrumentos políticos, devem se esforçar seriamente para atingir este
objetivo.