IRAN E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS 

 

1-           A Entrada da República Islâmica do Irã nas Convenções Internacionais de Proibição das Armas de Destruição em Massa.
 

            a) Convenção de não Proliferação das Armas Nucleares (NPT). 

O Irã é um dos primeiros membros desta Convenção e nela se integrou em 1971. Conforme os artigos desta Convenção o Irã assinou o acordo “Safeguard” (Salvaguarda) com a Agência Internacional de Energia Nuclear (AIEA).
Assim, todas as instalações nucleares do País, inclusive a usina energética da cidade de Buchehr estão sob observação e inspeção regular desta Agência. Até o presente momento as inspeções feitas pela IAEA confirmam a objetiva pacifica das instalações nucleares do Irã. Reafirma-se que conforme as resoluções do artigo 4 da referida Convenção, o uso pacifico de energia atômica é o direito legitimo dos países membros. Conforme os resultados da Conferência da Revisão desta Convenção no ano 1995 e 2000, qualquer país que tiver dúvidas sobre o cumprimento da convenção por um outro país, ele deve apresentar sua preocupação junto com as provas à Agência (IAEA). (Outrossim, a decisão unilateral é ilegal).
 Tecnicamente, o Irã não tem problemas para se integrar ao Protocolo 93+3 relativo aos compromissos adicionais sobre fiscalização nuclear. Mas deve lembrar que perante qualquer compromisso existem vantagens das quais os países devem usufruir. (Assim dizer que apesar da entrada do país em varias Convenções desarmamentistas, os países ocidentais não cumpriram seus compromissos na área de intercâmbio da tecnologia e dos equipamentos, assim as autoridades de nosso país não podem convencer a opinião pública no país para assumir mais compromissos).
Com novos acordos feitos entre a Agência Internacional de Energia Atômica e o Irã, os peritos desta Agência visitaram as instalações Natanz e Arak que são projetos completamente pacíficos.
 

b) Convenção de Proibição das Armas Biológicas (BWC) 

Desde o ano 1972 o Irã se integrou a essa Convenção. Como ela fora formulada no período da guerra fria, ela não tem uma regulamentação de fiscalização e verificação. Portanto, no inicio dos anos 90, um grupo especial (Ad Hoc Group) dos representantes dos países se reuniu em Genebra para discutir um protocolo para fortalecimento dessa Convenção, sobretudo a criação de um instrumento de fiscalização e visitas às instalações biológicas dos países membros. Apesar de algumas propagandas negativas contra o nosso país nesse sentido, a República Islâmica do Irã participou ativamente nas reuniões desse protocolo até 2002. Mas como os Estados Unidos da América rejeitou o último texto preparatório desse protocolo, o Grupo Especial não conseguiu finalizar seu mandato. O Irã continua participando ativamente nas reuniões internacionais dessa Convenção. Reafirma-se que as atividades de todas as instalações biológicas no país têm por fins o uso pacifico dos agentes biológicos. O artigo 10 dessa convenção confirma as atividades dos países membros nessa área com fins pacíficos.
 

c) Convenção da Proibição das Armas Químicas

 

Tendo em vista o uso das armas químicas durante a guerra imposta, nosso país fora vítima desse tipo de armas, e ainda muitos militares e civís que foram atingidos durante a guerra por essas armas sofrem e às vezes morrem das conseqüências nefastas devido ao uso desumano dessas armas.
Tendo em vista o uso dessa arma contra o nosso país na década de 80, a delegação da República Islâmica do Irã sempre participou ativamente nas reuniões da Conferência do desarmamento e finalmente integrou-se na Convenção em 1997 e continua sua colaboração estreita com a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW). Com a iniciativa do Irã fora instalado pela Organização para a Proibição de Armas Químicas o Centro Internacional de Formação e Tratamento das vítimas das armas químicas (o único Centro no mundo). Até agora foram realizados por essa Organização dois cursos de formações nessa área para médicos de diferentes países do mundo.
 Conforme as resoluções da Convenção, em nosso país todas as instalações químicas, as quais se refere a Convenção são sob a observação e fiscalização regular dessa Organização. A República Islâmica do Irã preenche, anualmente, os formulários para declaração sobre essas instalações e entrega para a Organização que por sua vez, fazendo visitas periódicas, confirmá-as.
Existe, também, negociações bilaterais com países ocidentais, os que pediram esclarecimentos sobre algumas dúvida nas atividades das instalações químicas no passado. A Organização para Proibição de Armas Químicas durante suas visitas ao Irã não encontrou nenhum caso duvidoso ou desrespeito às resoluções da Convenção e os peritos assim como o Diretor Geral da Organização reconheceram isso.
 

2-           Veículos de Lançamento de Mísseis

 

Durante a guerra imposta, muitas cidades da República Islâmica do Irã foram atingidas pelos mísseis Scudos. A intenção de autodefesa durante a guerra deu início a esta potencialidade (em geral alguns países Europeus, inclusive a Alemanha são sensíveis a essa potencialidade, têm outros que se preocupam de uma possível potencialidade de lançamento das armas de destruição em massa). Reafirma-se que a potencialidade da República Islâmica nessa área e seu desenvolvimento geralmente é baseado às considerações de defesa na região e possibilidade de uso pacífico do espaço (como lançamento de satélites ou SLVS). Portanto, tendo em vista o uso pacífico de um míssil, este em si mesmo, não se considera como uma arma. Visto a ausência de uma convenção Internacional, a República Islâmica do Irã tendo só essa potencialidade não desrespeitou nenhuma norma Internacional.
Por opinião da República Islâmica do Irã o assunto de míssil é um assunto de multi-ângulos. As soluções seletivas não responderão às preocupações internacionais. Por exemplo, a Regra de Comportamento Internacional para enfrentar os mísseis balísticos (ICOC) que foi preparada pelos membros do Regime de Controle da Tecnologia de Mísseis (MTCR) no mês passado em Haia, não é o resultado de uma negociação internacional, mas era uma regra unilateral sem considerar as opiniões de todos os países. Neste sentido, reafirma-se que tendo em vista os ângulos complexos, é necessário chegar a uma solução compreensiva nos assuntos concernentes a míssil. A Organização das Nações Unidas é o fórum mais adequado para este fim. Seguindo essa opinião, a República Islâmica do Irã desde 1999 é formulador da resolução sobre míssil na Assembléia Geral da ONU. Conforme essa resolução um grupo de especialistas governamentais estudou o assunto e preparou o relatório do Diretor Geral da ONU neste sentido. Conforme a Resolução da 57ª Assembléia Geral sobre míssil, um outro grupo de especialistas dos governos no âmbito da ONU, aprofundaria ainda mais o estudo sobre esse assunto em 2004.
 

OBSERVAÇÕES 

1-          A República Islâmica do Irã assinou em 1996 o Tratado Geral de Proibição de Experiências Atômicas (CTBT). Mesmo que nosso país não tenha ratificado ainda esse Tratado, mas está colaborando com a Secretaria Técnica Provisória da Organização Internacional (CTBTO) em Viena; tomou providencias em relação à instalação de estações internacionais de supervisão. 
2-          Ao contrario das propagandas negativas, especialmente feitas pelos Estados Unidos da América, (acusando a República Islâmica do Irã de tentativas para desenvolver armas de destruição em massa e mísseis balísticos), a República Islâmica do Irã além de respeitar seus compromissos internacionais conforme as convenções, defende a eliminação de todas as armas de destruição em massa especialmente as nucleares. A República Islâmica do Irã, como outros países não nucleares (NPT), defende a aplicação do Artigo 6 da Convenção de Desarmamento Nuclear. Ressalta-se que na doutrina da defesa da República Islâmica do Irã não existe nenhum lugar para armas de destruição em massa, especialmente armas nucleares. Conforme os seus compromissos e sua integração ao Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, a República Islâmica do Irã deixou de pensar no desenvolvimento nuclear.
A República Islâmica do Irã, também, como integrante do Tratado NPT, continua seus projetos pacíficos na área de energia nuclear sob supervisão da Agência Internacional de Energia Nuclear (IAEA). Todos os projetos e instalações nucleares de nosso país são transparentes.
3-          Pela primeira vez em 1974, o Irã propôs no âmbito da Organização das Nações Unidas o Projeto de criação de região não nuclear no Oriente Médio. Mas, como Israel não se integrou ao Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares (NPT) e também não permite a supervisão de suas instalações nucleares pela Agência Internacional de Energia Nuclear (IAEA), essa proposta não se concretizou até agora. Neste sentido, as políticas de duplo padrão de alguns países ocidentais, preocupam muitos outros países, inclusive a República Islâmica do Irã.
Enquanto acusam a República Islâmica do Irã permitem a Israel fortificar seus armamentos nucleares. Nenhuma providência fora tomada pelo ocidente para levar este regime a se integrar aos tratados de proibição das armas de destruição em massa. Obviamente, a República Islâmica do Irã defende a não proliferação das armas nucleares especialmente no Oriente Médio, e defende a universalização do Tratado NPT e Convenções de Proibição das armas químicas e biológicas.
4-          Alguns países ocidentais, visto a existência das jazidas de petróleo e gás, apontam a não necessidade das usinas de energia nuclear. Neste sentido, reafirma-se que alguns outros países que tem jazidas de petróleo (inclusive os Estados Unidos da América) aproveitam da energia nuclear para produzir eletricidade. Inclusive em 1974 os especialistas americanos da Universidade de Stanford, opinaram que o Irã necessita de energia nuclear e sem um programa nessa área as fontes de energia do Irã não serão suficientes para o desenvolvimento do país.
5-          Lamentavelmente, apesar do respeito total pelo Irã dos compromissos concernentes às convenções de proibição das armas de destruição em massa, e apesar da prevenção da colaboração de todos os países nas áreas pacíficas pelas convenções, os países detentores de tecnologia, inventando regimes de controle paralelo, e com elaboração dos duplos padrões e suas atitudes discriminatórias, de fato, ignoram seus compromissos perante essas convenções e evitaram colaborar com o Irã nas áreas pacíficas. Isso é contrário aos compromissos internacionais destes países, ou seja, não barrar o caminho do desenvolvimento econômico e social dos países em desenvolvimento.
6-          Na região, o Irã ratificou os importantes Tratados de desarmamento como, Não Proliferação de Armas Nucleares (NPT). Convenção de Proibição das Armas Biológicas, (BWC), Convenção de Proibição das Armas Químicas (CWC). Este é um recorde entre os países da região no sentido da integração aos tratados de proibição das armas de destruição em massa. Portanto, todos os esforços da sociedade internacional devem ser dirigidos no sentido da universalização destes tratados e os protagonistas principais, usando seus instrumentos políticos, devem se esforçar seriamente para atingir este objetivo.

 

 

 

| Principal | Embaixada | Aspectos Gerais | Cultura |
| Turismo | Economia | Comércio |Mulheres Iranianas | Governo | Religião |
| Notícias | Geografia | Eventos | Música | Mapa | Links |